Impacto da Lei Nº 14.831: Certificação e cuidados com a saúde mental dos trabalhadores

Exclusiva

A Nova lei, de Nº 14.831, DE 27 DE MARÇO DE 2024, institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.

Em seus primeiros artigos diz:

  •  Art. 1º Esta Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e dispõe sobre a certificação de empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental. 
  • Art. 2º É instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, em âmbito nacional, a ser concedido pelo governo federal às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores estabelecidos nesta Lei.
  • Art. 3º As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes (define as diretrizes) 
  • Art. 4º A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores com as diretrizes estabelecidas no art. 3º desta Lei.

A preocupação com a saúde mental dos colaboradores é um assunto extremamente importante assim como as doenças profissionais, que afetam tanto a saúde dos trabalhadores quanto a sustentabilidade das empresas. Nas últimas décadas, houve um aumento significativo no número de trabalhadores diagnosticados com doenças profissionais, que não apenas comprometem a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também resultam em elevados custos para as empresas, devido ao afastamento do trabalho com tratamentos médicos e reabilitação desses trabalhadores.

Nesse aspecto, é importante destacar que os cuidados com a saúde mental dos trabalhadores, são bastantes subjetivos. Atender as diretrizes estabelecidas nessa lei, exige das empresas programas internos com metas, indicadores de avaliação e divulgação desses resultados em seus meios de comunicação. 


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A emissão da certificação exige auditoria por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, conforme seu artigo 4º, o que vemos como uma intromissão no trabalho das empresas uma vez que essas empresas deverão apresentar à auditoria, os critérios usados para estabelecer os parâmetros que foram definidos em suas práticas para os cuidados da saúde mental dos seus trabalhadores. 

Por outro lado, existe a preocupação de que, sendo uma lei não obrigatória, poderá não ser de grande adesão, podendo tornar-se então obrigatória, o que imporá às empresas além dos custos de implementação, incluindo a necessidade de departamento médico com atendimento psiquiátricos e ou psicológicos, treinamento de líderes, programas de incentivos, relatórios de acompanhamento disponíveis para auditoria, ficar exposta às fiscalizações do trabalho e às inúmeras possibilidades de autuação.

O maior desafio para as empresas será como estabelecer um programa de cuidados da saúde mental dos trabalhadores, se esses mesmos trabalhadores são submetidos diariamente às mais diversas pressões psicológicas.

Como avaliar a saúde metal dos trabalhadores que enfrentam desafios significativos antes mesmo de chegarem ao trabalho, como a precariedade do transporte público, a violência urbana e a insegurança constante que afetam seu estado de espírito e sua capacidade de concentração  

A nova lei, que incentiva as empresas para que cuidem da saúde mental de seus trabalhadores, na realidade procura transferir a responsabilidade pelo insucesso governamental no enfrentamento dos problemas de saúde e segurança para as empresas privadas. 
Lembrando que a garantia do direito constitucional à saúde inclui o cuidado à saúde mental. É o Estado brasileiro quem tem dever e responsabilidade em oferecer condições dignas de cuidado em saúde e segurança para toda sua população.

*Imagem de capa: Depositphotos.com

O conteúdo e a opinião expressa neste artigo não representam a opinião do Grupo CIMM e são de responsabilidade do autor.
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Carlos Eduardo de Sá Baptista

Presidente do Centro Empresarial das Indústrias Metalúrgicas do Município do Rio de Janeiro.

Indústria Metalmecânica - Rio de Janeiro

CEM RIO – CENTRO EMPRESARIAL DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O SINMETAL – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas no Município do Rio de Janeiro foi fundado em 09 de setembro de 1937. Sua História é de glórias! Apesar das várias transformações vividas ao longo de sua existência, pode-se afirmar, pela leitura de seus arquivos, que é verdadeira fonte da História Industrial Brasileira e até hoje, mesmo diante dos momentos mais difíceis, das crises econômicas, políticas e sociais que o Brasil e o Rio de Janeiro sofreram, nestes 86 anos de sua existência, os princípios que nortearam a Entidade sempre foram os da transparência, da ética e de muita luta em busca de uma economia estável, da geração de renda e emprego, do crescimento industrial, do bem-estar social e do fortalecimento das empresas, independentemente do seu tamanho, faturamento ou condição econômica.

Em 2021 o SINMETAL criou o CEM RIO, um Comitê Empresarial referência para interação dos negócios no Rio de Janeiro, agindo como um fórum de discussões, sugestões e busca de soluções para o segmento.

Em 2022, o Comitê passou a ser considerado como um Centro Empresarial e o nome CEM RIO – CENTRO EMPRESARIAL DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO foi aprovado para constar do Estatuto da Entidade como seu nome de marca. Na prática, portanto, será conhecido como CEM RIO e dele poderão participar empresas metalúrgicas e outras que exerçam atividades afins ou com interesses similares, que desejarem participar do CEM RIO.

Assim todas as atividades sociais serão conduzidas pelo CEM RIO, um nome que nasceu forte, um Centro que reúne empresários com o objetivo principal de fortalecer as micros, pequenas, médias e grandes empresas.