Introdução - Definição

Os impactos ambientais são ocasionados por confrontos diretos ou indiretos entre o homem e a natureza. Exemplos bem conhecidos de impacto ambiental são os desmatamentos, as queimadas, a poluição das águas, o buraco na camada de ozônio, entre outros.

Segundo a Norma ISO 14001, Impacto Ambiental é qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização. Juridicamente, o conceito de impacto ambiental refere-se exclusivamente aos efeitos da ação humana sobre o meio ambiente. Portanto, fenômenos naturais como tempestades, enchentes, incêndios florestais por causa natural, terremotos e outros, apesar de provocarem as alterações ressaltadas não caracterizam um impacto ambiental. Um exemplo de impacto ambiental gerado pelas atividades industriais, através das emissões gasosas, é a chuva ácida. Chuva ácida: a queima do carvão e de combustíveis fósseis e os poluentes industriais lançam dióxido de enxofre (SO2) e de nitrogênio (NO2) na atmosfera. Esses gases combinam-se com o hidrogênio presente na atmosfera sob a forma de vapor de água. O resultado são as chuvas ácidas: as águas de chuva, assim como a geada, neve e neblina, ficam carregadas de ácido sulfúrico e/ou ácido nítrico. Ao caírem nas superfícies, alteram a composição química do solo e das águas, atingem as cadeias alimentares, destroem florestas e lavouras, atacam estruturas metálicas, monumentos e edificações. Veja como ocorre esse fenômeno.

Histórico

Em nível mundial, o conceito de impacto ambiental sob termos jurídicos data do período da revolução industrial e tem sido alterado de forma dinâmica. Fato que se deve aos diferentes tipos de atividades humanas que podem dar origem a materiais e/ou energias que afetam o meio ambiente. No entanto, a adoção de sistemáticas para a avaliação de impactos ambientais teve início somente na década de 60. Um dos países pioneiros na determinação de dispositivos legais para a definição de objetivos e princípios da política ambiental foi os Estados Unidos. O que se deu por meio da Lei Federal denominada "National Environment Policy Act - NEPA" aprovada em 1969. Diante dos reflexos da aplicação do NEPA, organismos internacionais como ONU (Organização das Nações Unidas), BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) passaram a exigir em seus programas de cooperação econômica a observância dos estudos de avaliação de impacto ambiental. No Brasil, no âmbito federal, o primeiro dispositivo legal associado a Avaliação de Impactos Ambientais deu-se por meio da aprovação da Lei Federal 6.938, de 31.08.1981.

Esta Lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente - como órgão executor. Desta forma, passou-se a exigir que todos os empreendimentos potencialmente impactantes procedessem, dentre outras obrigações: (a) a identificação dos impactos ambientais; (b) a caracterização dos efeitos negativos; (c) a definição de ações e meios para mitigação dos impactos negativos. A avaliação dos Impactos Ambientais é um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma proposta e suas alternativas e que resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão. Segundo o inciso III do artigo terceiro da Resolução CONAMA 237/97:

Os possíveis impactos das etapas de produção em empresas do setor Metal Mecânico e o controle desses impactos, são abordados na sessão Tecnologias Ambientais.

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental no Brasil dá-se mediante a concessão de três tipos de Licenças. Estas são denominadas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, as quais podem ser expedidas isoladamente ou sucessivamente. Isto dependerá da natureza, características e fase da atividade em análise. Veja detalhes destas Licenças Documentação de Licenciamento Os principais documentos empregados em Processos de Licenciamento Ambiental no Brasil, são: o EIA/RIMA, o PCA/RCA e o PRAD.

  • EIA/RIMA - Estudos de Impactos Ambientais/Relatório de Impacto Ambiental - aplicado aos empreendimentos e atividades impactantes citados no segundo artigo da Resolução CONAMA 001/86. O EIA, fundamentalmente, trata do estudo detalhado sobre os impactos ambientais associados a um dado tipo de empreendimento. Neste caso, em sua elaboração são utilizados diversos recursos científicos e tecnológicos. Fato que resulta na elaboração de textos técnicos com farto jargão técnico. Deste modo, o EIA presta-se a análises técnicas a serem elaborados pelo Órgão Licenciador. Enquanto o RIMA, que é um resumo do EIA, deve ser elaborado de forma objetiva e adequada à compreensão por pessoas leigas. Cópias do RIMA devem ser colocadas à disposição de entidades e comunidades interessadas. Veja a Estruturação do EIA/RIMA
  • PCA/RCA - Plano de Controle Ambiental acompanhado do Relatório de Controle Ambiental – é exigido para empreendimentos e/ou atividades que não têm grande capacidade de gerar impactos ambientais. Porém, a estruturação dos documentos possui escopo semelhante ao do EIA/RIMA. Neste caso, não são necessários grandes níveis de detalhamento.
  • PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradas instituído pelo Decreto Federal 97.632, de 10.04.1989, define em seu Artigo Primeiro que "Os empreendimentos que se destinam à exploração dos recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de áreas degradas".