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Em trabalho realizado pelo corpo técnico da FEEMA em 1982, definiu-se zoneamento ambiental como "a integração sistemática e interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento dos usos do solo, com o objetivo de definir a melhor gestão dos recursos ambientais identificados".
O zoneamento ambiental foi declarado como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (inciso II, artigo 9º, Lei nº 6.938, de 31.08.81). A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 1989, determina que o Estado, com a participação dos municípios e da comunidade, promoverá o zoneamento ambiental do seu território (art. 263). Na maioria dos demais estados brasileiros, o zoneamento ambiental também faz parte dos preceitos constitucionais. O zoneamento ambiental tem sido utilizado como parte dos planos diretores de manejo das áreas de proteção ambiental, criadas a partir de 1981.
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