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Prevista na Lei de Recursos Hídricos (Lei Federal 9433/97), parte do princípio de que a água é um bem econômico e seu uso deve ser racionalizado. Pode haver a cobrança de todos usos sujeitos à outorga, como captação de água, lançamento de esgotos, ou produção de energia. Pela lei, os valores arrecadados devem ser aplicados prioritariamente em obras, estudos e programas na própria área da bacia hidrográfica onde se fez a cobrança.
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