Livre comércio de veículos entre Brasil e México entra em vigor

A partir de terça-feira, 19, não há mais tarifas ou regime de cotas que limitavam importação e exportação entre os países

A partir da terça-feira, 19, passa a vigorar o livre comércio de veículos leves entre Brasil e México, pondo fim ao acordo firmado entre os dois países há quatro anos, em 16 de março de 2015, que determinou limites de cotas sem imposto de importação. Aquilo que superou esse total foi taxado à alíquota de 35% ao longo desse período.

Em comunicado divulgado nesta mesma terça-feira, os Ministérios de Relações Exteriores e da Economia informam que a medida de livre comércio está prevista no Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE-55), que desde 2002 regula o comércio automotivo e a integração produtiva entre os dois países. Com isso, também deixa de vigorar a lista de exceções, que previa regras de origem específicas para autopeças.

Em paralelo ao fim do regime de cotas, o acordo também prevê a partir desta data, conforme protocolo adicional ao apêndice II do ACE-55 novo conteúdo regional para o comércio de automóveis e autopeças entre os dois países.

Para veículos pesados, como caminhões e ônibus e suas autopeças, o livre comércio é previsto somente a partir de 2020.

Ainda na nota, os ministérios reforçam que é interesse do governo brasileiro ampliar o livre comércio com o México para outros setores, tanto industriais quanto agrícolas, com a inclusão de matérias sanitárias e fitossanitárias, além de facilitação de comércio e barreiras técnicas ao comércio, conforme compromisso assumido anteriormente nas negociações do Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE-53). A pasta também menciona que quer retomar as negociações de um acordo mais abrangente de livre comércio com o México, paralisadas desde 2017.

Segundo a Anfavea, associação das fabricantes de veículos, em 2018 o balanço foi de R$ 500 milhões exportados em veículos do Brasil para o México e cerca de R$ 1,2 bi na mão contrária, sendo que nenhum dos dois mercados tenha atingido o limite da cota. 


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Outro aspecto é que durante o acordo que vigorou de 2015 até agora, o mínimo de conteúdo local exigido era de 35%. Um protocolo adicional reduzia esse índice para até 10% para algumas autopeças. Com o fim do acordo essa redução também terminou e por ora vale o mínimo de 40% de conteúdo local.

O presidente da entidade, Antonio Megale, avalia que os mexicanos terão dificuldades para enquadrar seus veículos exportados para o Brasil na regra de conteúdo regional, cujo mínimo é de 40% em valor FOB, uma vez que a indústria no México importa grande parte de suas autopeças. Já o Brasil possui um parque industrial mais abrangente em termos de autopeças.

Ainda de acordo com Megale, há possibilidade de negociação de outros protocolos em separado, se houver necessidade.