Fonte: Envolverde - 06/07/2007
A tecnologia adotada nesse tipo de sistema, além de contribuir para a redução de danos ao meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais, é uma das mais simples e baratas, em termos de energia renovável, com redução de gastos ao consumidor.
O prefeito de São Paulo sancionou nesta terça-feira (03), a Lei nº 14.459, que torna obrigatória a instalação do sistema de aquecimento de água por meio do uso de energia solar nas novas edificações da Cidade. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira passada (26). Agora, o Executivo tem 120 dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de quarta-feira (04), para regulamentar a lei.
Segundo o prefeito, a lei justifica-se porque “os recursos naturais encontram-se cada vez mais escassos e os impactos ambientais constituem-se, hoje, em preocupação global, devendo ser incentivada, dentre outras medidas, a utilização de fontes de energia sustentável”. Ainda de acordo com o prefeito, “os aquecedores solares de água apresentam amplas vantagens no que diz respeito aos aspectos ambiental, econômico e social”, porque não emitem gases poluentes, ao contrário de outras fontes de energia como a hidroelétrica e os combustíveis fósseis.
A instalação de aquecedores solares será obrigatória nas novas edificações residenciais que tenham até três banheiros. Entre os imóveis de uso não-residencial, a lei valerá para hotéis e motéis; clubes esportivos, casas de banho e sauna, academias de ginástica e lutas marciais, escolas de esportes e estabelecimentos de locação de quadras esportivas; clínicas de estética, institutos de beleza e cabeleireiros; hospitais, unidades de saúde com leitos e casas de repouso; escolas, creches, abrigos, asilos e albergues; quartéis; indústrias (se a atividade setorial específica demandar água aquecida ou a empresa tiver vestiários para funcionários); lavanderias industriais, de prestação de serviço ou coletivas.
Existe obrigatoriedade também para as edificações, novas ou antigas, que venham a construir piscinas de água aquecida.
A tecnologia adotada nesse tipo de sistema, além de contribuir para a redução de danos ao meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais, é uma das mais simples e baratas, em termos de energia renovável, com redução de gastos ao consumidor.
Para garantir a viabilidade econômica da medida, os sistemas de instalações hidráulicas e os equipamentos de aquecimento de água por energia solar de que tratam esta lei deverão atender, no mínimo, 40% de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água, devendo ter, ainda, sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro). “A fração solar representa a economia real financeira que os usuários e consumidores obtêm ao substituir o chuveiro elétrico ou os aquecedores a gás, definindo, assim, sua viabilidade econômica”, avalia o prefeito.
Embora as condições sejam favoráveis, a utilização da energia solar ainda é incipiente no Brasil, que a usa menos que países sem tanta exposição solar, como a Áustria. Uma das razões que explicam este fato, diz o prefeito, é exatamente a existência de uma legislação nesses países que exigem dos construtores a instalação desse tipo de equipamento nas edificações.