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Áreas naturais protegidas por lei, visando a manutenção das qualidades naturais (por exemplo, uma espécie rara que só vive lá). No Brasil, essas áreas dividem-se nas seguintes Unidades de Conservação (UC), definidas por leis federais, estaduais ou municipais: Reserva Ecológica, Parque Nacional/ Estadual/Municipal, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, Reserva de Recursos Naturais, Reserva de Fauna, Área de Proteção Ambiental, Floresta Nacional/ Estadual/ Municipal, Reserva Biológica, Estação Ecológica, Área de Relevante Interesse Ecológico.
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