Adiada mudança na amarração de carga siderúrgica

Cintas por dentro das bobinas só serão exigidas em janeiro de 2020

Por meio da resolução 767 – de 20 de dezembro de 2018 -, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) adiou para janeiro de 2020 as exigências previstas na resolução 701, que dispõe sobre os requisitos de segurança para circulação de veículos que transportam produtos siderúrgicos.

O engenheiro Rubem Penteado de Melo, da TRS Engenharia, explica que esse tipo de transporte hoje é regulamentado pela resolução 293, que só exige cintas por cima das bobinas – sistema conhecido como amarração de topo. “Esse tipo de amarração não impede que a bobina saia de baixo da cinta em caso de acidente, de forma que pode agravar a ocorrência”, explica.

Já a resolução 701, de acordo com o engenheiro, exige amarração de topo, mas também cintas que passam por dentro das bobinas (amarração direta), como já acontece na Europa, Estados Unidos e Austrália. “Os dois tipos de amarração juntos impedem a bobina de se deslocar, mesmo que haja o tombamento do veículo”, declara Melo.

Segundo ele, o adiamento da medida atendeu a pedidos dos transportadores que alegaram prazo curto para a adaptação –  a 701 foi baixada em outubro de 2017. “Esperamos que não haja novo adiamento porque é uma mudança muito importante no sistema de amarração de carga”, ressalta.

Clique aqui para baixar a resolução 701.