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João Marcio Tosmann | 28/09/2022
Notícias
Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores deve ser primordial em qualquer ambiente de trabalho, entretanto, até então não se tratava de um direito universal.
Para assegurar esses direitos, durante a plenária da 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, foi estabelecida por unanimidade a inclusão da segurança e saúde do trabalhador como um dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.
Com esse importante passo, a Declaração de 1998 dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho passa a ser atualizada para os seguintes itens: liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação da discriminação em relação ao emprego e ocupação; e obrigatoriedade da segurança e saúde no trabalho.
A inclusão desse direito representa um avanço significativo para todos os trabalhadores dos 187 países pertencentes à OIT, já que devem ratificar e implementar as mudanças o quanto antes. No Brasil, ela se dá pelas Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho).
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos últimos dez anos (2012 a 2021) foram registradas 22.954 mortes decorrentes de acidentes de trabalho no Brasil.
Em 2021, foram registrados 571,8 mil acidentes e 2.487 mortes, com um aumento de 30% em relação a 2020.
Além dos acidentes de trabalho, de acordo com a pesquisa, auxílios-doença por depressão, ansiedade, estresse e outros transtornos mentais e comportamentais estão com níveis elevados, principalmente nos últimos anos, devido à pandemia da Covid-19.
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Segundo estimativas da OIT, essas ocorrências causam perda de cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global. E no Brasil, esse percentual corresponde a aproximadamente R$ 350 bilhões anuais, de acordo com o PIB de 2021.
Além dos custos econômicos, a falta de segurança e saúde no ambiente de trabalho também é responsável por prejuízos irreparáveis para os trabalhadores e famílias afetadas.
Para reverter os altos índices de acidentes de trabalho como mencionados acima, o investimento em segurança do trabalho deve ser imediato. Além da valorização e garantia do bem-estar do trabalhador, investir em segurança apresenta diversos benefícios como:
Por esses e outros motivos, é de extrema importância criar uma cultura de segurança dentro do ambiente de trabalho. As empresas precisam investir em segurança e capacitar seus colaboradores para que tomem atitudes responsáveis e eficientes, que não afetem negativamente o bem-estar de si próprios e dos colegas de trabalho.
Para evitar acidentes no ambiente industrial, é indispensável o uso de EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva) específicos de acordo com o trabalho exercido.
A utilização de dispositivos de bloqueio e etiquetagem também são essenciais em instalações elétricas ou serviços que envolvam eletricidade. De acordo com a NR-10, é necessário realizar o seccionamento e o impedimento de reenergização através do dispositivo de bloqueio, uso de cadeados de bloqueio, garras ou o equipamento adequado, além da etiquetagem para identificação do trabalho que está sendo realizado.
O bloqueio das energias perigosas e a identificação do trabalho feito por meio das etiquetas ajudam a impedir a reenergização das máquinas, evitando acidentes de trabalho e, consequentemente, garantindo a segurança e saúde do trabalhador.
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João Marcio Tosmann
Formado em Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica, pela PUC-RS, com pós-graduação em Administração Industrial pela USP e MBA em Marketing pela ESPM. Atualmente é diretor da Tagout, indústria de produtos de Bloqueio e Etiquetagem que oferece consultoria, treinamento e elaboração de procedimentos para implantação do Programa de Controle de Energias Perigosas (PCEP).
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