Auditorias Ambientais Compulsórias mobilizam o país

Por Liana Zumbach* / Editado por CIMM
Fotos: Divulgação

As auditorias ambientais têm como objetivo verificar a conformidade ambiental e são cada vez mais frequentes nas empresas. Existem diversos tipos de auditoria ambiental, porém todas verificam de maneira imparcial a situação ambiental das atividades de um empreendimento.

As organizações auditadas são aquelas que produzem ou têm potencial para produzir impactos significativos ao meio ambiente. Se a sua empresa ainda não passou por algum processo de auditoria ambiental, certamente deverá se preparar para fazê-lo em breve.

Legislação
Nas auditorias ambientais compulsórias, o objetivo principal é verificar quanto as operações da empresa auditada obedecem à legislação ambiental aplicável. É semelhante às auditorias conhecidas como “de conformidade legal”. Isto é, são executadas principalmente para constatar se a organização, de fato, atende à legislação. A diferença básica entre as duas é que na compulsória o cliente da auditoria é a sociedade, enquanto que na de conformidade legal pode ser qualquer outro interessado, como investidores ou parceiros comerciais.

No caso do Estado do Paraná, as atividades real ou potencialmente poluidoras devem se submeter às auditorias ambientais compulsórias, no momento da renovação da Licença Ambiental de Operação (L.O.). É uma condição para que a licença seja concedida. Esta compulsoriedade é dada pela Lei Estadual 13448/02, regulamentada pelo Decreto Estadual 2076/03.

Segundo a lei, o processo de auditoria ambiental deve verificar:

  1. o cumprimento das normas legais ambientais em vigor;
  2. os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental por atividades de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
  3. as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle de poluição;
  4. as medidas necessárias para assegurar a proteção do meio ambiente; assegurar a proteção da saúde humana; minimizar impactos negativos ao meio ambiente e a sua recuperação;
  5. a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente e os fatores de risco advindos das atividades potencialmente e efetivamente poluidoras.
Fiscalização ou processo de melhoria contínua?
A compulsoriedade das auditorias ambientais, apesar dos benefícios, ainda cria uma sensação de “prejuízo” para grande parte da classe empresarial. É o empresariado que assume as despesas desses processos, incluindo os considerados “custos” das ações corretivas eventualmente apontadas como necessárias.

Ainda existem empresas que não consideram as auditorias como investimentos que retornam ao longo do ciclo de vida produtivo. Culturalmente, ainda permanece o pragmatismo econômico contra tudo aquilo que não traz um retorno financeiro imediato. Mas essa visão tende a mudar: assim que se possa perceber os resultados positivos das auditorias ambientais para o desenvolvimento econômico a longo prazo.

Ao contrário da crença de alguns, a verificação da qualidade ambiental não tem como objetivo sancionar os responsáveis e seus empreendimentos através da punição. A auditoria serve para propor uma melhoria contínua das atividades e, neste caso, da inter-relação dessas atividades com o meio ambiente. Elas identificam, por meio de um levantamento amostral de aspectos técnicos e gerenciais, os pontos nos quais os processos poderão sofrer incrementos positivos. Sendo assim, é uma ferramenta de gestão que gera incontáveis benefícios não só para a sociedade, mas prioritariamente para as próprias empresas.

Os resultados das auditorias estimulam as mudanças necessárias, quebrando a inércia secular de agressão ambiental. Além disso, também se expõem os pontos onde a empresa está agindo corretamente, para que eles sejam disseminados e reproduzidos em maior escala, servindo como exemplo.

Quem avalia os relatórios das auditorias compulsórias é o Estado. No final das contas, podem surgir sanções penais, cíveis ou administrativas - como a não liberação da L.O. -, mas só depois de uma sucessão de negligências das empresas auditadas. Para se prevenir de possíveis autuações, embargos e outras sanções, as empresas têm a possibilidade, sob um período de carência prescrito pela própria legislação, de adotar planos de ação para remediar as não-conformidades ambientais. Se os planos de ação forem plausíveis e acatados pelos órgãos ambientais, a organização pode se adequar sem maiores consequências. E a empresa poderá continuar operando dentro da legalidade, mesmo em processo de tomada de ações corretivas.

Enfim, as auditorias proporcionam, acima de tudo, meios para que a sociedade encontre um sistema mais equilibrado entre as organizações e quem – ou o que – elas afetam.

Liana Zumbach é perita e assistente ambiental judicial, auditora e consultora.

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