O Diário Oficial da União de 4 de abril trouxe três portarias interministeriais que estabelecem regras para os Processos Produtivos Básicos (PPBs) para bicicletas com câmbio e sem câmbio, pedestal para TVs de plasma e LCD e bloco de papel adesivado para notas.
Os PPBs são etapas que caracterizam a fabricação local de um produto, e cumpri-las é contrapartida para obtenção de benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. Os PPBs têm como premissa evitar o deslocamento de investimentos de uma região para outra do País. A aprovação de um PPB garante incentivos como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução de Imposto de Importação (II).
O PPB para bicicletas beneficia o setor metal-mecânico. Para as que tiverem câmbio, o PPB prevê que as indústrias fabriquem o garfo, guidão e aro das rodas, façam a soldagem total do quadro, a pintura completa, montagem e centragem das rodas, e, por fim, a montagem do produto. Há também a suspensão da obrigação do limite de 30% da produção anual dos garfos com suspensão e dispensa, de até 1,5%, da produção anual da fabricação e pintura nacional dos quadros utilizados na fabricação de bicicletas.
Na mesma Portaria, o PPB para bicicletas sem câmbio estabelece que sejam fabricados: selim, pedal, pedivela, raio, maçaneta do freio, pára-lama, pneu, câmara de ar, roda, niple, garfo com ou sem suspensão, guidão, aros e rodas; soldagem total do quadro; pintura do garfo e do quadro, montagem e centragem das rodas, e montagem final do produto.
Já para o subconjunto de pedestal para TV de plasma e de LCD, ficou estabelecido que as empresas da Zona Franca devem cortar, furar e temperar a base de vidro; cortar, soldar e pintar o suporte metálico; fazer a injeção das partes plásticas e a montagem de componentes para formação do produto final.
De menor impacto direto para a cadeia metal-mecânica, o PPB para a produção de blocos de papel adesivados para notas, industrializados na Zona Franca de Manaus, exige cumprir as etapas de corte do papel, formando os blocos e seus respectivos empacotamentos. Além disso, as empresas fabricantes deverão investir 40% da renúncia fiscal do IPI e II relativos à importação do papel em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na Amazônia Ocidental.
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