Uma disputa entre São Paulo e outros estados pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deu origem a uma fiscalização contra as montadoras. Goiás, Paraíba e Rio Grande do Norte estão entre os estados que querem que os fabricantes de veículos paguem no local de destino o ICMS sobre as vendas de automóveis realizadas com operações de leasing.
Hoje, o imposto é recolhido predominantemente em São Paulo, onde se concentram as sedes das financeiras, mesmo quando o comprador final é de outro estado.
O setor automotivo teme que outras localidades adotem a mesma linha de entendimento desses três governos. Caso isso aconteça, a cobrança de ICMS pode chegar a R$ 1,2 bilhão. O cálculo, feito pelas montadoras, leva em consideração a cobrança generalizada pelos estados do que foi vendido nos últimos cinco anos.
Representantes do setor já marcaram uma reunião no início da próxima semana com o governo paulista para tentar encontrar uma solução. Caso São Paulo não desista da arrecadação do imposto, as montadoras deverão recorrer ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Fazendas de todos os estados.
A disputa se dá em torno da interpretação do Convênio Confaz nº 51, de setembro de 2000. Esse acordo foi feito para definir uma nova divisão da arrecadação do ICMS sobre as vendas diretas, que começaram a crescer com o avanço do comércio pela internet. Até então, o ICMS pertencia integralmente ao Estado de origem.
O Convênio 51 determinou a divisão da arrecadação entre o Estado produtor e o de domicílio do comprador do veículo. No caso das vendas das regiões Sul e Sudeste para as do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a alíquota de 12% de ICMS relativa às operações interestaduais foi partilhada da seguinte maneira: uma média de 5% para os Estados produtores e 7% para os compradores, dependendo da cobrança do IPI. O problema é que São Paulo entende que não se aplica a repartição de receitas prevista no convênio para as vendas por leasing.
A posição dos outros estados é evidente com as declarações de Américo Nobre de Mariz Maia, coordenador de tributação do Rio Grande do Norte. "Não há lógica nenhuma em ficar para São Paulo o ICMS de um veículo que vem para o Rio Grande do Norte poluir o nosso ambiente, estragar as nossas estradas e causar acidentes aqui".
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