Fonte: Assessoria de Imprensa do Sistema FIESP - 22/08/07
Graças à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida, desde o dia 10 de agosto, pelo Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu ontem (20/8) uma liminar inédita, que suspende a vigência da Lei Estadual no 12.684, de 26 de julho de 2007. Essa lei proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
O relator do processo, Desembargador Palma Bissom, acatou os argumentos do Departamento Jurídico da Fiesp - que demonstrou que a lei paulista, ao proibir indiscriminadamente todos os tipos de amianto, colocou-se em desacordo com a Lei Federal no 9.055/95. Esta proíbe o uso dos amiantos azul e marrom em todo o País, mas permite o uso do amianto branco (asbesto de crisotila), dentro de normas de segurança estabelecidas em Lei.
O Desembargador também reconheceu a urgência de conceder a liminar em razão dos inúmeros danos que a Lei 12.684 poderia acarretar às atividades econômicas do Estado. Hoje, o asbesto de crisotila é um insumo essencial na construção civil e em vários processos industriais, e pelo menos 200 mil empregos estariam seriamente ameaçados pela nova legislação.
A Fiesp faz questão de ressaltar que sua decisão em contestar a Lei 12.684 não significa, em absoluto, que a preocupação com a saúde pública esteja sendo colocada em segundo plano. A verdade é que o uso do amianto branco não oferece risco nenhum à saúde do usuário (por exemplo, às pessoas que têm caixas d´água ou telhas de amianto em suas casas) e nem ao trabalhador (quando o manejo é feito de maneira controlada e em conformidade com as normas de segurança no trabalho).
Tais fatos estão comprovados em estudo desenvolvido pela Universidade de Campinas (Unicamp) em conjunto com a Universidade São Paulo (USP) e a Universidade Federal do Estado de São Paulo (Unifesp), e que foi anexado à ação movida pela Fiesp. Nesse estudo, fica demonstrado que nenhum empregado do setor de mineração de amianto, que tenha sido admitido a partir de 1980, desenvolveu qualquer problema de saúde que possa estar associado à exposição a essa substância. Essa boa notícia tem vínculo direto com a melhoria na proteção ambiental das empresas, que ganhou força na década de 1970.
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