TRT suspende temporariamente demissão de funcionários da Deere no RS

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) suspendeu até o próximo dia 22 a demissão de 167 funcionários da fábrica de colheitadeiras da John Deere em Horizontina (RS), anunciada no início deste mês. Até lá a empresa terá de negociar com o Sindicato dos Metalúrgicos da cidade “como esses desligamentos podem ser realizados com menos impacto na comunidade, ou se existe a possibilidade de reversão das dispensas”, informou a Corte.

A liminar foi concedida na sexta-feira à noite pela vice-presidente do TRT4, desembargadora Ana Luiza Kruse, em atendimento à ação ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores. A entidade alegou que a demissão “em massa” ocorreu sem negociação prévia com a categoria e pediu a anulação das dispensas até que a empresa abra uma negociação específica sobre o assunto.

Em nota, a fabricante informou que “respeitará o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no sentido de adiar temporariamente as homologações [das demissões] em pauta, para que haja maior tempo para possível negociação”. A empresa afirmou ainda que “continua empenhada em trabalhar para permitir a viabilização de um possível acordo entre as partes”.

Quando anunciou as demissões, que equivalem a quase 10% do quadro de 1,8 mil funcionários da fábrica de Horizontina, a John Deere disse que a decisão havia sido tomada para adequar a operação “à volatilidade do mercado brasileiro”. Em agosto, outras 140 pessoas já haviam sido dispensadas na fábrica de colheitadeiras, mas na época a maior parte dos atingidos era formada por funcionários com contratos de trabalho com prazo determinado, “ajustados conforme a sazonalidade do mercado”, informou a companhia.

Na decisão, a desembargadora Ana Luiza disse que, embora a empresa seja de grande porte, o volume de demissões anunciado neste mês é expressivo e tem repercussão social porque a cidade fica distante de outros polos industriais. "Não há dúvidas que se trata de despedida massiva, que ultrapassa o âmbito dos direitos individuais de empregados e empregadores, atingindo toda a coletividade e exigindo tratamento diferenciado", entendeu a magistrada.


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