A fabricante de pneus Goodyear do Brasil obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de trazer do exterior uma máquina com alíquota de 2% do Imposto de Importação, em vez de 14%. O benefício foi garantido à companhia apesar de a resolução que o instituiu ter sido publicada 11 dias após o vencimento do prazo que possibilitaria ao Fisco aplicar a pena de perdimento da mercadoria.
A decisão, da 1ª Turma do STJ, ainda pode permitir à empresa livrar-se de uma cobrança de cerca de R$ 30 milhões do Fisco, que queria aplicar a alíquota cheia do imposto.
De acordo com o processo, a Goodyear desejava importar equipamento para a fabricação de pneus, que alegava não haver similar nacional. Por isso, enviou pedido ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) para pedir a redução da alíquota do Imposto de Importação.
No Mdic, a empresa pleiteou que fosse criado um regime especial referente ao equipamento. O ministério cria exceções à alíquota cheia do Imposto de Importação nos casos de o bem importado não possuir similar nacional. De acordo com o advogado Felippe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados, o regime, denominado ex-tarifário, é temporário e, ao fazer o requerimento, o contribuinte deve informar a previsão de data da importação. "Quando a empresa apresenta o pleito, já fala quando pretende embarcar as mercadorias", diz.
A companhia, entretanto, trouxe a mercadoria para o Brasil antes de receber a resposta do Mdic. Segundo a decisão de segunda instância, caso contrário, a empresa "perderia a reserva orçamentária que lhe foi disponibilizada no ano para o negócio".
O equipamento chegou ao Porto de Santos em 18 de dezembro de 2004, quando iniciou a contagem do prazo de 90 dias que a empresa teria para regularizar a situação, segundo o Decreto-lei nº 1.455, de 1976, ou seria aplicada a pena de perdimento. O prazo venceu em 18 de março de 2005, mas no dia 24 do mesmo mês a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou a Resolução nº 8, que estabeleceu a redução da alíquota de Imposto de Importação da mercadoria de 14% para 2%.
A Goodyear procurou, então, a Justiça. De acordo com o advogado da companhia, Luis Augusto da Silva Gomes, a empresa conseguiu retirar a mercadoria do porto com o pagamento da alíquota de 2% por conta de uma liminar. Ontem, o mérito do mandado de segurança proposto foi julgado pela 1º Turma do STJ a favor da empresa, por unanimidade.
Para o relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, o contribuinte não pode ser prejudicado pela demora na análise do pedido de redução de alíquota pela administração pública.
Segundo Gomes, a decisão do STJ suspende ainda a execução fiscal proposta contra a Goodyear. "O julgamento esclarece que a portaria tem efeitos desde a entrada do pedido [de regime especial]", afirma o advogado, acrescentando que dificilmente a Fazenda conseguiria recorrer da decisão no STJ, pois necessitaria de um caso similar com entendimento oposto para levar o caso à seção. A Fazenda poderia ainda tentar levar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso considere que o assunto esbarra em temas constitucionais.
O entendimento do STJ reforma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que considerou que a importação "adiantada" foi uma opção da companhia. "A importação da mercadoria antes da obtenção da resposta foi opção voluntária da requerente, em razão de circunstâncias internas que cercam a gestão da pessoa jurídica", afirma no acórdão o relator do caso, juiz convocado Miguel Di Pierro.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não retornou até o fechamento desta edição.