Desoneração da folha e os desafios da política fiscal no Brasil

Exclusiva

Explorando as implicações da desoneração da folha e as recentes tentativas de ajuste fiscal através da MP 1227/2024, em meio a um cenário de busca por equilíbrio fiscal e simplificação tributária

Considerando o atual momento de busca incessante de aumento de receitas do governo federal, a pauta da desoneração da folha foi a escolha da vez. Criada em 14 de dezembro de 2011 (Lei nº 12.546), a desoneração introduziu a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas variando entre 1% e 2%, dependendo do setor de atuação da empresa. Essa política foi seguidamente alterada ao longo dos anos, com aumento de alíquotas e redução de setores beneficiados.

A Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, promoveu alterações significativas na política de desoneração da folha, destacando-se a redução do número de setores beneficiados. Essa medida foi tomada como resposta ao déficit fiscal, buscando equilibrar as contas públicas.

A Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, trouxe novas discussões sobre a desoneração da folha, especialmente em relação à substituição da contribuição previdenciária por outras fontes de financiamento. A proposta buscava equilibrar a necessidade de desoneração com a sustentabilidade da Previdência Social.

Em Outubro de 2023, pela lei 14.784/2023,  o congresso prorrogou a vigência da desoneração da folha até dezembro 2027, que motivou o veto do Executivo por inconstitucionalidade, provocando manifestação do Supremo Tribunal Federal .  

Nesse contexto, com  decisão do STF, a desoneração despertou polêmica tributária em busca de fontes adicionais de recursos para equilibrar o valor dessa desoneração, com a intenção de manter o equilíbrio fiscal e atender às metas do “arcabouço” fiscal.

Como primeira medida do governo para buscar esse equilíbrio, foi apresentada a MP 1227/2024, que alterou substancialmente as regulamentações das contribuições do PIS e COFINS, gerando intenso debate político. A MP foi devolvida pelo Senado ao Executivo. Novas redações e novas fontes de recursos fiscais voltarão ao cenário. Cabe ressaltar que, embora a MP 1227 tenha sido devolvida, o conceito referente aos créditos e débitos de PIS e COFINS demonstrou o risco e a incerteza tributária a que a indústria está submetida.


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Dos valores apresentados pelo governo, da renúncia fiscal de R$ 26,8 bilhões, faltou dizer que R$ 11 bilhões são de prefeituras de municípios com até 156.200 habitantes (fonte: CNM) e que R$ 15,8 bilhões são do setor privado (Estudo da Secretaria de Política Econômica da Fazenda federal). A proposta contida na MP 1227, segundo o governo, previa uma arrecadação de R$ 29,2 bilhões através da mudança das regras do PIS e COFINS, ou seja, as novas regras de arrecadação incidiriam, principalmente, no setor produtivo industrial e exportador, que arcaria com uma contribuição de R$ 29,2 bilhões, contra uma renúncia do setor privado de apenas R$ 15,8 bilhões.

Além de aumentar as exigências burocráticas dos controles e registros desses benefícios fiscais, exigindo que as empresas reportem essa documentação à Receita Federal por meios eletrônicos, detalhando os valores dos incentivos e das renúncias fiscais recebidas, o caixa das empresas seria bastante afetado. Isso porque os créditos de PIS e COFINS, pelas empresas que operam pelo regime de não cumulatividade, só poderiam ser utilizados para compensar esses próprios tributos, ficando proibida sua utilização para compensação em outro tributo federal como o Imposto de Renda.

Aguarda-se uma nova tentativa de compensação dessa renúncia da desoneração, enquanto também se espera pelas regulamentações da reforma tributária, um pouco atrasada, espera-se que a reforma seja efetiva nos seus propósitos de simplificação para arrecadação de impostos, e com a promessa de não haver aumento da carga tributária.

*Imagem em destaque: Depositphotos.com

O conteúdo e a opinião expressa neste artigo não representam a opinião do Grupo CIMM e são de responsabilidade do autor.
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Carlos Eduardo de Sá Baptista

Presidente do Centro Empresarial das Indústrias Metalúrgicas do Município do Rio de Janeiro.

Indústria Metalmecânica - Rio de Janeiro

CEM RIO – CENTRO EMPRESARIAL DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O SINMETAL – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas no Município do Rio de Janeiro foi fundado em 09 de setembro de 1937. Sua História é de glórias! Apesar das várias transformações vividas ao longo de sua existência, pode-se afirmar, pela leitura de seus arquivos, que é verdadeira fonte da História Industrial Brasileira e até hoje, mesmo diante dos momentos mais difíceis, das crises econômicas, políticas e sociais que o Brasil e o Rio de Janeiro sofreram, nestes 86 anos de sua existência, os princípios que nortearam a Entidade sempre foram os da transparência, da ética e de muita luta em busca de uma economia estável, da geração de renda e emprego, do crescimento industrial, do bem-estar social e do fortalecimento das empresas, independentemente do seu tamanho, faturamento ou condição econômica.

Em 2021 o SINMETAL criou o CEM RIO, um Comitê Empresarial referência para interação dos negócios no Rio de Janeiro, agindo como um fórum de discussões, sugestões e busca de soluções para o segmento.

Em 2022, o Comitê passou a ser considerado como um Centro Empresarial e o nome CEM RIO – CENTRO EMPRESARIAL DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO foi aprovado para constar do Estatuto da Entidade como seu nome de marca. Na prática, portanto, será conhecido como CEM RIO e dele poderão participar empresas metalúrgicas e outras que exerçam atividades afins ou com interesses similares, que desejarem participar do CEM RIO.

Assim todas as atividades sociais serão conduzidas pelo CEM RIO, um nome que nasceu forte, um Centro que reúne empresários com o objetivo principal de fortalecer as micros, pequenas, médias e grandes empresas.